Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.278, DE 18 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.278, DE 18 DE MAIO DE 1939

Corrige o engano com que foi publicado o Decreto-Lei n. 1028, de 4 de janeiro de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que Ihe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado, do modo abaixo, o art. 945 do Decreto-lei nº 1.028, de 4 de janeiro de 1939:

     Art. 945. Celulose:
    Em lâminas, placas,, massa ou pasta, mecânica ou química. Ton. P.B. 105$250 - 85$500
     Em blocos ou placas para filtrar Kg. P.B. 2$000 - 1$600.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1939, Página 11709 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 162 Vol. 4 (Publicação Original)