Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.278, DE 18 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.278, DE 18 DE MAIO DE 1939
Corrige o engano com que foi publicado o Decreto-Lei n. 1028, de 4 de janeiro de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que Ihe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, do modo abaixo, o art. 945 do Decreto-lei nº 1.028, de 4 de janeiro de 1939:
Art. 945. Celulose:
Em lâminas, placas,, massa ou pasta, mecânica ou química. Ton. P.B. 105$250 - 85$500
Em blocos ou placas para filtrar Kg. P.B. 2$000 - 1$600.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1939, Página 11709 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 162 Vol. 4 (Publicação Original)