Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.277, DE 17 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 1.277, DE 17 DE MAIO DE 1939

Extende a funcionários consulares e diplomáticos o benefício do art. 2º, da Lei 583, de 9 de novembro de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Aos funcionários aposentados em virtude do disposto no art. 173, letra b, do Decreto n. 24113, de 12 de abril de 1934, no art. 47, letra b, do Decreto n. 24239, de 15 de maio do mesmo ano, no § 2º do art. 34 e no art. 7º do Decreto-Lei n. 791, de 14 de outubro de 1938, ficam extensivos os benefícios consignados no artigo 2º, da Lei n. 583, de 9 de novembro de 1937.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto-Lei nº 1.162, de 17 de março do corrente ano.

     Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1939, Página 11618 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 162 Vol. 4 (Publicação Original)