Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.276, DE 17 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.276, DE 17 DE MAIO DE 1939

Retifica o parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 1243, de 4 de maio do corrente ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe confere o art. 180, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 1.243, de 4 do corrente mês, que deverá, ter a seguinte redação:

     Parágrafo único. A importância mencionada no presente artigo, que deverá ser deduzida da quota de tarefeiros atribuida ao Departamento Nacional da Produção Vegetal, será dividida em parcelas da 23:000$0 (vinte e três contos de réis) e 16:000$0 (dezesseis contos de réis) que se destinarão, respectivamente, ao pessoal diarista do Serviço Florestal e da Divisão de Terras e Colonização, do Departamento acima referido."

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1939, Página 11618 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 161 Vol. 4 (Publicação Original)