Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.273, DE 17 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.273, DE 17 DE MAIO DE 1939

Estabelece gratificações de função para o Chefe da Secretaria e os Chefes de Seção do Conselho de Imigração e Colonização e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam estabelecidas as gratificações de função de 9:600$0 e 4:800$0, anuais, para o Chefe da Secretaria e Chefes de Secção do Conselho de Imigração e Colonização, respetivamente.

     Art. 2º Aos funcionários e extranumerários com exercício no mesmo Conselho e que tenham prestado, a contar de 1 de janeiro último, serviços extraordinários fora das horas do expediente, poderão ser abonadas, mediante proposta do Presidente do Conselho e aprovação do Presidente da República, gratificações por tais serviços.

     Art. 3º Fica revogado o art. 80 do Decreto-Lei nº 406, de 4 de maio de 1938.

     Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1939, Página 11617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 160 Vol. 4 (Publicação Original)