Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.267, DE 11 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.267, DE 11 DE MAIO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento vigente do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Ficam feitas as seguintes alterações no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas para o corrente exercício (Decreto-Lei nº 942, de 10 de dezembro de 1938 - anexo nº 8, retificado pelos Decretos-Leis ns. 1.026, 1.095, 1.102 e 1.145, respectivamente, de 31 de dezembro de 1938, 3 e 8 de fevereiro e 9 de março últimos):
ALTERAÇÕES
Verba - 2 Material
I - Material Permanente
Sub-consignação 2/16) - Máquinas, motores, caldeiras, guindastes, cábreas, alvos e miras, elevadores, aparelhos, instrumentos, ferramentas e utensílios: - Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense. Onde se lê 60:000$000, leia-se.....120:000$000
II - Material de Consumo
Sub-consignação 10/07) - Medicamentos, drogas, soros, vacinas, produtos químicos ou biológicos, reativos, artigos cirúrgicos, apósitos e material para curativos e outros de uso em medicina, odontologia, farmácia e veterinária : - Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense. Onde se lê 30:000$000, leia-se .......................... 10.000$000
III - Diversas despesas
Sub-consignação n. 15/08) - Ligeiros reparos nos edifícios: consertos e sua conservação em geral: - Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense. Onde se lê 120:000$000, leia-se ................................................................................. 80:000$000
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1939, Página 11093 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 156 Vol. 4 (Publicação Original)