Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.249, DE 4 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.249, DE 4 DE MAIO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 28:800$000, para pagamento de vencimentos (Pessoal).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de vinte e oito contos e oitocentos mil réis (28:800$000) para atender ao pagamento dos vencimentos que competem ao Secretário da Presidência do Supremo Tribunal Federal - Padrão N - bacharel Alberto Ferreira de Abreu Filho, relativamente no período de 23 de março a 31 de dezembro de 1939.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1939, Página 10388 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 144 Vol. 4 (Publicação Original)