Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.249, DE 4 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.249, DE 4 DE MAIO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 28:800$000, para pagamento de vencimentos (Pessoal).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

       Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de vinte e oito contos e oitocentos mil réis (28:800$000) para atender ao pagamento dos vencimentos que competem ao Secretário da Presidência do Supremo Tribunal Federal - Padrão N - bacharel Alberto Ferreira de Abreu Filho, relativamente no período de 23 de março a 31 de dezembro de 1939.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1939, Página 10388 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 144 Vol. 4 (Publicação Original)