Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.246, DE 4 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.246, DE 4 DE MAIO DE 1939

Transfere para o patrimônio da União, em virtude da permuta autorizada pelo Decreto-Lei n. 757, de 3 de outubro de 1938, o terreno sito à Avenida Santos Dumont, na Esplanada do Castelo a que se refere o mesmo decreto-Lei.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que Ihe confere o art. 180 da Constituição, e

       CONSIDERANDO que, pelo Decreto-Lei n. 757, de 3 de outubro de 1938, foi autorizada a permuta, entre a Prefeitura do Distrito Federal e o Ministério da Fazenda, do terreno situado à Avenida Santos Dumont, entre as ruas Almirante Barroso, Araujo Porto Alegre e rua projetada, na Esplanada do Castelo, pelo terreno do antigo Tesouro Nacional, situado à Avenida Passos, sem número;

        CONSIDERANDO que, pelo Decreto-Lei n. 1.146, de 13 de março de 1939. o segundo dos referidos terrenos já foi transferido para o patrimônio da Prefeitura do Distrito Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferido para o Domínio da União o terreno situado à Avenida Santos Dumont, entre as ruas Almirante Barroso, Araujo Porto Alegre e rua projetada, a que se refere o art. 1º do Decreto-Lei n. 757, de 3 de outubro de 1938.

     Art. 2º A Diretoria do Dominio da União providenciará, na forma da legislação vigente, sobre a incorporação definitiva do terreno de que trata o artigo anterior ao patrimônio nacional.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1939, Página 10387 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 142 Vol. 4 (Publicação Original)