Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.244, DE 4 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.244, DE 4 DE MAIO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 10:000$000 para pagamento em apólices, à Empresa Construtora do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que Ihe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dez contos de réis (10:000$000), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) devido à Empresa Construtora do Rio Grande do Sul, nos termos do processo protocolado no Tesouro Nacional sob nº 72.479-36.

     Art. 2º O pagamento a que se refere o art. 1º será feito em dez (10) apólices de 1:000$000 cada uma, da Dívida Pública Federal, apvoveitando-se, para tal fim, o saldo da emissão autorizada pela Lei nº 4.555, de 10 de agosto de 1922.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1939, Página 10387 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 141 Vol. 4 (Publicação Original)