Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.241, DE 3 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.241, DE 3 DE MAIO DE 1939
Anula um crédito do Departamento Administrativo do Serviço Público e abre um crédito especial ao mesmo Departamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica anulada, na Verba 1ª - Pessoal - IV - Gratificações e Auxílios - 4 - Ajudas de custo e diárias - 01) - aos membros das bancas examinadoras de concurso, nesta Capital e nos Estados e aos auxiliares designados para acompanhar a realização das provas, bem como os dirigentes do Departamento Administrativa do Serviço Público, quando em serviço fora da sede, do anexo 2, do Decreto-Lei nº 942, de 10 de dezembro de 1938, a quantia de cincoenta contos de réis (50:000$0).
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de cincoenta contos de réis (50:000$) ao Departamento Administrativo do Serviço Público, e distribuido ao Tesouro Nacional, para ocorrer ao pagamento decorrente da aquisição do material necessário à realização de concursos, inclusive mobiliário e a instalação do gabinete para exames médicos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1939, Página 10387 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 140 Vol. 4 (Publicação Original)