Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.240, DE 3 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.240, DE 3 DE MAIO DE 1939

Desapropria, por utilidade pública, os terrenos pertecentes a João Pedro da Rosa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e de conformidade com o disposto no inciso III, parágrafo 2º do artigo 590 do Código Civil e no artigo 122, n. 14, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Por ser necessário ao Ministério da Agricultura, para a instalação da Estação Experimental de Caça e Pesca, no promontório de Ponta Grossa, Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e por não terem tido êxito as diligências para a aquisição amigavel, ficam desapropriados, por utilidade pública, o terreno e benfeitorias nele existentes pertencentes a João Pedro da Rosa, limitado à frente pela Estrada de Porto Alegre e Belem Novo, aos fundos e à direita pelo terreno da Estação Experimental em apreço e à esquerda pela Estrada de Ponta Grossa, numa área total de 9.610 metros quadrados.

     Art. 2º A indenização a ser feita ao proprietário será paga pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a avaliação que o mesmo vier fazer.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1939, Página 10386 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 139 Vol. 4 (Publicação Original)