Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.233, DE 29 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.233, DE 29 DE ABRIL DE 1939
Revoga o art. 26 da Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 192, de 17 de janeiro de 1936, que reorganizou as Polícias Militares da União e dos Estados, art. 26, torna privativa dos oficiais do Exército ativo a direção da instrução dos quadros e da tropa destas corporações;
CONSIDERANDO que o cumprimento deste dispositivo não é ainda possível, tendo em vista a deficiência atual dos quadros do Exército;
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado, a partir da publicação desta lei, o art. 26 do Decreto nº 192, de 17 de janeiro de 1936.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º Republica.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campo.
Eurico G. Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1939, Página 10068 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 119 Vol. 4 (Publicação Original)