Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.232, DE 29 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.232, DE 29 DE ABRIL DE 1939

Cria, sem ônus para os cofres públicos, cargos de suplentes de oficiais de Justiça, na Justiça do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica acrescido de cinco, para cada Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Justiça do Distrito Federal, o número de suplentes de Oficiais de Justiça, do quadro criado pelo Decreto-Lei número 166, de 5 de janeiro de 1938.

      Parágrafo único. Os juizes dessas Varas tomarão as providências determinadas no § 1º do art. 1º do citado decreto-lei.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1939, Página 10068 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 119 Vol. 4 (Publicação Original)