Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.228, DE 25 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.228, DE 25 DE ABRIL DE 1939
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 536:400$000, para pagamento de pessoal no exercício de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de quinhentos e trinta e seis contos e quatrocentos mil réis (536:400$000), para atender, no exercício de 1939, as despesas previstas nos Decretos-Leis ns. 778 e 927, de 8 de outubro e 5 de dezembro de 1938, respectivamente, sendo:
Pessoal permanente:
Fixo e em comissão ....................................................................................484:800$000
Gratificação de função ................................................................................51:600$000
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1939, Página 9635 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 113 Vol. 4 (Publicação Original)