Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.227, DE 25 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.227, DE 25 DE ABRIL DE 1939

Concede uma pensão especial aos filhos menores de Manual Lerac Corrêa de Sá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida a Ethel May Valdetaro Corrêa de Sá, Lafayette Lerac Valdetaro Corrêa de Sá e Gilda Maria Valdetaro Corrêa de Sá, filhos menores de Manoel Lerac Corrêa de Sá - falecido, juntamente com sua esposa, na explosão verificada a 3 de dezembro de 1930, em Porto Novo do Cunha, no Estado de Minas Gerais, onde se achava a serviço das forças revolucionárias, - a pensão de 450$000 (quatrocentos e cincoenta mil reis) mensais, correspendente aos vencimentos do cargo de 4º oficial da extinta Diretoria Geral de Contabilidade da Guerra, então ocupado pelo de cujus.

     Art. 2º A pensão de que trata o art. 1º será percebida repartidamente pelos referidos menores, a contar da data do óbito de seu pai, e se extinguirá quando ocorrer qualquer das causas enumeradas nos itens 1º e 3º do art. 20 do Decreto n. 22.414, de 30 de janeiro de 1933.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1939, Página 9635 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 113 Vol. 4 (Publicação Original)