Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.220, DE 24 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.220, DE 24 DE ABRIL DE 1939
Altera a discriminação do "Pessoal Extranumerário", constante do quadro anexo do vigente orçamento do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O quadro anexo ao
vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Decreto-Lei nº 1.095, de 3 de
fevereiro de 1939), referente ao "Pessoal Extranumerário", passa a ter a
seguinte distribuição:
Verba 1 - Pessoal
II - Pessoal Extranumerário
Sub-consignação nº 2
Dependências do Ministério....................................................................324:000$0
Departamento de Administração.............................................................378 :600$0
Departamento Nacional da Produção Animal .........................................3.020:300$0
Departamento Nacional da Produção Mineral........................................ 3.059:640$0
Departamento Nacional da Produção Vegetal ....................................... 5.077: 300$0
Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas............................. 3.698:800$0
Serviço de Economia Rural.................................................................... 1.840:200$0
Serviço Florestal, inclusive 50:000$0 para pagamento do pessoal operário necessário aos serviços de conservação dos jardins dos palácios presidenciais 910:400 $ 0
Serviço de Meteorologia ....................................................................... 405:000$0
Serviço de Estatística da Produção .........................................................308 :700$0
Serviço de Publicidade Agrícola..............................................................275:400$0
Superintendência do Ensino Agrícola...................................................... 944:900$0
Escola Nacional de
Veterinária...............................................................175:800$0
Art. 2º O presente decreto-lei
entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1939, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1939, Página 9544 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 108 Vol. 4 (Publicação Original)