Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.220, DE 24 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.220, DE 24 DE ABRIL DE 1939

Altera a discriminação do "Pessoal Extranumerário", constante do quadro anexo do vigente orçamento do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O quadro anexo ao vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Decreto-Lei nº 1.095, de 3 de fevereiro de 1939), referente ao "Pessoal Extranumerário", passa a ter a seguinte distribuição:

    Verba 1 - Pessoal

    II - Pessoal Extranumerário

    Sub-consignação nº 2

Dependências do Ministério....................................................................324:000$0

Departamento de Administração.............................................................378 :600$0

Departamento Nacional da Produção Animal .........................................3.020:300$0

Departamento Nacional da Produção Mineral........................................ 3.059:640$0

Departamento Nacional da Produção Vegetal ....................................... 5.077: 300$0

Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas............................. 3.698:800$0

Serviço de Economia Rural.................................................................... 1.840:200$0

    Serviço Florestal, inclusive 50:000$0 para pagamento do pessoal operário necessário aos serviços de conservação dos jardins dos palácios presidenciais 910:400 $ 0

Serviço de Meteorologia ....................................................................... 405:000$0

Serviço de Estatística da Produção .........................................................308 :700$0

Serviço de Publicidade Agrícola..............................................................275:400$0

Superintendência do Ensino Agrícola...................................................... 944:900$0

Escola Nacional de Veterinária...............................................................175:800$0

     Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1939, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1939, Página 9544 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 108 Vol. 4 (Publicação Original)