Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.219, DE 24 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.219, DE 24 DE ABRIL DE 1939
Aprova o Tratado para a solução pacífica das controvérsias entre o Brasil e a Venezuela, firmado em Caracas, a 7 de dezembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do art. 180 da Constituição de 10 de novembro de 1937:
RESOLVE aprovar o Tratado para a solução pacífico das controvérsias entre o Brasil e a Venezuela firmado em Caracas, a 7 de dezembro de 1938.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1939, Página 9544 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 108 Vol. 4 (Publicação Original)