Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.219, DE 24 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.219, DE 24 DE ABRIL DE 1939

Aprova o Tratado para a solução pacífica das controvérsias entre o Brasil e a Venezuela, firmado em Caracas, a 7 de dezembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do art. 180 da Constituição de 10 de novembro de 1937:

      RESOLVE aprovar o Tratado para a solução pacífico das controvérsias entre o Brasil e a Venezuela firmado em Caracas, a 7 de dezembro de 1938.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1939, Página 9544 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 108 Vol. 4 (Publicação Original)