Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.216, DE 24 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.216, DE 24 DE ABRIL DE 1939
Retifica a redação da Verba 2 - Material - III - Diversas Despesas, sub-consignação n. 19, do atual orçamento do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A sub-consignação n. 19 da Verba 2 - Material - III - Diversas Despesas do atual orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 3 do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938) passa a ter a seguinte redação: Despesas miudas e de pronto pagamento (inclusive fardamento para o pessoal subalterno).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1939, Página 9543 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 106 Vol. 4 (Publicação Original)