Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.212, DE 17 DE ABRIL DE 1939 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.212, DE 17 DE ABRIL DE 1939

Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos.

(Publicado no "Diário Oficial" de de 20 de abril de 1939)

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:
"Art. 32. Aos alunos que concluirem o curso superior de educação física, o curso normal de educação física, o curso de técnica desportiva, o curso de treinamento e massagem ou o curso de medicina da educação física e dos desportos, na forma desta lei, será conferido respectivamente os diplomas de licenciado em educação física, de normalista especializado em educação física, de técnico desportivo, de treinador e massagista desportivo ou de médico especializado em educação física e desportos."

Leia-se:
" Art. 32. Aos alunos que concluirem o curso superior de educação física, o curso normal de educação física, o curso de técnica desportiva, o curso de treinamento e massagem ou o curso de medicina da educação física e dos desportos, na forma desta lei, serão conferidos respectivamente os diplomas de licenciado em educação física, de normalista especializado em educação física, de técnico desportivo, de treinador e massagista desportivo ou de médico especializado em educação física e desportos."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1939, Página 9635 (Retificação)