Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.211, DE 17 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.211, DE 17 DE ABRIL DE 1939

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 30:000$000, para auxiliar a realização do 1º Congresso Nacional de Trânsito e da Sema na Educativa de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 30:000$000 (trinta contos de réis), para auxiliar a realização do 1º Congresso Nacional de Trânsito e da Semana Educativa de Transito, a serem levados a efeito na Capital da Republica, no mês de abril corrente, por iniciativa do Touring Club do Brasil.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1939, 118º da Independência e 51 da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1939, Página 8949 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 97 Vol. 4 (Publicação Original)