Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.208, DE 11 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 1.208, DE 11 DE ABRIL DE 1939

Cria a função gratificada de Chefe de Portaria da Divisão do Expediente do Gabinete do Ministro da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a função gratificada de chefe de Portaria da Divisão do Expediente do Gabinete do Ministro da Guerra.

      § 1º Exercerá essa função o contínuo do Quadro I do Ministério da Guerra que for designado pelo Ministro de Estado.

      § 2º Competirá ao funcionário designado para exercer a função criada por este decreto-lei, a gratificação anual de 2:400$ (dois contos e quatrocentos mil réis).

     Art. 2º Fica aberto o crédito especial de 1:600$0 (um conto e seiscentos mil réis) para atender, no presente exercício, a execução deste decreto-lei.

     Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor a 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGA
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1939, Página 8455 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 87 Vol. 4 (Publicação Original)