Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.208, DE 11 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.208, DE 11 DE ABRIL DE 1939
Cria a função gratificada de Chefe de Portaria da Divisão do Expediente do Gabinete do Ministro da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a
função gratificada de chefe de Portaria da Divisão do Expediente do Gabinete do
Ministro da Guerra.
§ 1º Exercerá essa
função o contínuo do Quadro I do Ministério da Guerra que for designado pelo
Ministro de Estado.
§ 2º Competirá ao
funcionário designado para exercer a função criada por este decreto-lei, a
gratificação anual de 2:400$ (dois contos e quatrocentos mil réis).
Art. 2º Fica aberto o crédito
especial de 1:600$0 (um conto e seiscentos mil réis) para atender, no presente
exercício, a execução deste decreto-lei.
Art. 3º Este decreto-lei entrará em
vigor a 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGA
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1939, Página 8455 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 87 Vol. 4 (Publicação Original)