Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.206, DE 11 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.206, DE 11 DE ABRIL DE 1939

Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de trinta contos de réis (30:000$000), para atender às despesas gerais da Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

DECRETA: 

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o credito especial de trinta contos de réis ( 30:000$000), para atender no corrente exercício de 1939, às despesas gerais da Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1939, Página 8455 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 86 Vol. 4 (Publicação Original)