Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.206, DE 11 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.206, DE 11 DE ABRIL DE 1939
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de trinta contos de réis (30:000$000), para atender às despesas gerais da Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto,
pelo Ministério das Relações Exteriores, o credito especial de trinta contos de
réis ( 30:000$000), para atender no corrente exercício de 1939, às despesas
gerais da Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1939, Página 8455 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 86 Vol. 4 (Publicação Original)