Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.200, DE 6 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.200, DE 6 DE ABRIL DE 1939
Torna sem efeito o artigo 73 da Lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o artigo 73 da Lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, suspendendo-se, imediatamente, quaisquer pagamentos que, á sua conta, se venha fazendo.
Parágrafo único. Os pagamentos e recebimentos, até o momento feitos, são considerados atos de boa fé, não se subordinando, portanto a restituições.
Art. 2º Todos os processos referentes ao art. 73 citado serão arquivados.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1939, Página 8217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 70 Vol. 4 (Publicação Original)