Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.199, DE 6 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.199, DE 6 DE ABRIL DE 1939

Declara que não se incluem nas disposições do Decreto-Lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937, as dívidas relativas a impostos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As dívidas relativas a impostos federais, estaduais e municipais não so incluem no dispositivo do art. 1º do Decreto-Lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937. 

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1939, Página 8217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 70 Vol. 4 (Publicação Original)