Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.199, DE 6 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.199, DE 6 DE ABRIL DE 1939
Declara que não se incluem nas disposições do Decreto-Lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937, as dívidas relativas a impostos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As dívidas
relativas a impostos federais, estaduais e municipais não so incluem no
dispositivo do art. 1º do Decreto-Lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1939, Página 8217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 70 Vol. 4 (Publicação Original)