Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.198, DE 6 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.198, DE 6 DE ABRIL DE 1939
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 656:250$000 para pagamento de juros de apólices.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de seiscentos e cinqüenta e seis contos duzentos e cinqüenta mil réis (Rs. 656:250$000), para atender á despesa (Dívida Pública), com o pagamento de juros das apólices emitidas ex-vi do Decreto-Lei n. 400, de 2 de maio de 1938, no período de 24 de outubro a 31 de dezembro daquele ano.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1939, Página 8217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 69 Vol. 4 (Publicação Original)