Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.195, DE 6 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.195, DE 6 DE ABRIL DE 1939
Transfere dotações dos orçamentos vigentes dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho para o da Justiça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei n. 986, de 27 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Ficam transferidas, respectivamente, do atual orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 3), Verba 1, I - Pessoal Permanente, sub-consignação n.1 , e do atual orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo n. 7), Verba 1, I - Pessoal Permanente, sub-consignação n. 1, para o orçamento vigente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 4), Verba 1, I - Pessoal Permanente, sub-consignação n. 4 - "Efetivo", as dotações de cento e vinte e nove contos e seiscentos mil réis (129:600$000) e vinte e sete contos e seiscentos mil réis (27:600$000), destinadas a atender, no corrente exercício, ao pagamento de vencimentos de quatro adjuntos de procurador da República, padrão M, e de um procurador da Propriedade Industrial, padrão L.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Waldemar Falcão
Francisco
Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1939, Página 8217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 68 Vol. 4 (Publicação Original)