Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.192, DE 6 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.192, DE 6 DE ABRIL DE 1939

Altera a redação da Verba 1 - Pessoal - Sub-consignação n. 15 - item 06 do orçamento do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O item 06 - da sub-consignação n. 15, Verba 1 - do atual orçamento do Ministério da Marinha (Anexo n. 9, do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938), passa a ter a seguinte redação:

      "06) Aos instrutores dos cursos profissionais, de acordo com as disposições em vigor".

     Art. 2º O presente decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1939, Página 8216 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 66 Vol. 4 (Publicação Original)