Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.188, DE 4 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.188, DE 4 DE ABRIL DE 1939

Abre um crédito especial de 100:000$000 para as despesas com monumentos que perpetue a memória do Almirante Alexandrino de Alencar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores um crédito especial de 100:000$000, para as despesas a serem feitas com a construção do monumento que perpetue a memória do Almirante Alexandrino de Alencar, nos termos do que foi estabelecido pelo Decreto n. 5.081, de 27 de novembro de 1926.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1939, Página 7929 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1939, Página 49 Vol. 4 (Publicação Original)