Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.178, DE 30 DE MARÇO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.178, DE 30 DE MARÇO DE 1939
Dispõe sobre pagamento dos membros da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo do Instituto do Açúcar e do Álcool.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 480 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ao Presidente da
Comissão Executiva do Instituto do Açúcar e do Álcool será atribuída a
gratificação anual de 60:000$000 (sessenta contos de réis) .
Parágrafo único. Aos membros da
Comissão Executiva e aos do conselho Consultivo será paga a gratificação de
300$000 (trezentos mil reis) por sessão a que comparecerem, fixadas as sessões
do Conselho Consultivo em doze por ano, no máximo.
Art. 2º Fica revogado o disposto no
parágrafo único do artigo 14, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 22.981, de
25 de julho de 1933.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1939, Página 7527 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 131 Vol. 2 (Publicação Original)