Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.178, DE 30 DE MARÇO DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.178, DE 30 DE MARÇO DE 1939

Dispõe sobre pagamento dos membros da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo do Instituto do Açúcar e do Álcool.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 480 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ao Presidente da Comissão Executiva do Instituto do Açúcar e do Álcool será atribuída a gratificação anual de 60:000$000 (sessenta contos de réis) .

      Parágrafo único. Aos membros da Comissão Executiva e aos do conselho Consultivo será paga a gratificação de 300$000 (trezentos mil reis) por sessão a que comparecerem, fixadas as sessões do Conselho Consultivo em doze por ano, no máximo.

     Art. 2º Fica revogado o disposto no parágrafo único do artigo 14, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 22.981, de 25 de julho de 1933.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1939, Página 7527 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 131 Vol. 2 (Publicação Original)