Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.173, DE 27 DE MARÇO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.173, DE 27 DE MARÇO DE 1939

Corrige falha encontrada na classificação de professores catedráticos do Quadro VI do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As tabelas do Quadro IV do Ministério da Educação e Saude, na parte relativa aos cargos de professor catedrático, ficam corrigidas, a contar de 1 de janeiro de 1937, de acordo com a que acompanha o presente decreto-lei.

     Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar á sub-consignação 4 - Quadro IV (4ª Região), da consignação I - Pessoal Permanente da verba 1ª - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude, na importância de vinte e sete contos e seiscentos mil réis (27:600$0), para atender ao pagamento, no atual exercício, dos vencimentos do professor catedrático, padrão L, Luiz Sebastião Guedes Alcoforado, do mesmo quadro.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

Tabela a que se refere o art. 1º do Decreto-lei n. 1.173, de 27 de março de 1939

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

QUADRO IV

SITUAÇÃO ANTIGA

SITUAÇÃO NOVA

Número de func.

Denominação do cargo

Repartição

Número de func.

Nova denominação e linha de carreira

Observações

3

 

 

17

Prof. Cat. C. Doutorado......

 

Professor Catedrático

Faculdade de Direito do Recife

Faculdade de Direito do Recife

20

Professor Catedrático L

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1939, Página 7187 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 128 Vol. 2 (Publicação Original)