Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.173, DE 27 DE MARÇO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.173, DE 27 DE MARÇO DE 1939
Corrige falha encontrada na classificação de professores catedráticos do Quadro VI do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As tabelas do
Quadro IV do Ministério da Educação e Saude, na parte relativa aos cargos de
professor catedrático, ficam corrigidas, a contar de 1 de janeiro de 1937, de
acordo com a que acompanha o presente decreto-lei.
Art. 2º Fica aberto o crédito
suplementar á sub-consignação 4 - Quadro IV (4ª Região), da consignação I -
Pessoal Permanente da verba 1ª - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da
Educação e Saude, na importância de vinte e sete contos e seiscentos mil réis
(27:600$0), para atender ao pagamento, no atual exercício, dos vencimentos do
professor catedrático, padrão L, Luiz Sebastião Guedes Alcoforado, do mesmo
quadro.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
Tabela a que se refere o art. 1º do Decreto-lei n. 1.173, de 27 de março de 1939
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
QUADRO IV
|
SITUAÇÃO ANTIGA |
SITUAÇÃO NOVA |
|
Número de func. |
Denominação do cargo |
Repartição |
Número de func. |
Nova denominação e linha de carreira |
Observações |
|
3
17 |
Prof. Cat. C. Doutorado......
Professor Catedrático |
Faculdade de Direito do Recife Faculdade de Direito do Recife |
20 |
Professor Catedrático L |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1939, Página 7187 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 128 Vol. 2 (Publicação Original)