Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.171, DE 24 DE MARÇO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.171, DE 24 DE MARÇO DE 1939

Modifica a organização do Serviço de Demarcação das Fronteiras do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 180 da Constituição:

     Considerando ser de toda a conveniência modificar a atual organização do Serviço de Demarcação das Fronteiras do Brasil cujo Regulamento foi aprovado pelo Decreto n. 24.305. de 29 de maio de 1934, de forma que esses serviços possam ser executados com maior economia,

DECRETA:

     Art. 1º As regiões limítrofes do Brasil serão agrupadas, para o efeito dos trabalhos previstos no Regulamento aprovado pelo Decreto n. 24.305, de 29 de maio de 1934, em duas Divisões.

     Art. 2º A Primeira Divisão compreenderá as Guianas Francesa, Neerlandesa (Surinam) e Britânica, a Venezuela, a Colômbia e o Perú, e a Segunda terá a seu cargo a Bolívia, o Paraguai, a República Argentina e o Uruguai.

     Art. 3º Em cada Divisão funcionará uma Comissão com a denominação de "Comissão Brasileira Demarcadora de Limites" o sub-título, respectivamente, de Primeira e Segunda Divisão.

     Art. 4º Ficam extintos os cargos atualmente vagos e suprimidos aqueles que vagarem até perfazer o número estritamente necessário às tarefas em curso de execução.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio do Janeiro, 24 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Cyro de Freitas Valle


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1939, Página 7063 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 127 Vol. 2 (Publicação Original)