Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 1.170, de 23 de Março de 1939 - Publicação Original

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Decreto-Lei nº 1.170, de 23 de Março de 1939

Altera as taxas a que se referem os Decreto-Leis ns. 97, de 23 de dezembro de 1937 e 485, de 9 de junho de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

     Considerando o disposto no art. 1º, letra a, do Decreto-Lei número 1.059, de 19 de janeiro de 1939, que orça a receita destinada ao "Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional", no exercício de 1939, e abre o credito especial para sua excução,

DECRETA:

     Art. 1º A partir da data da publicação deste decreto-lei, o imposto a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto-Lei n. 97, de 23 de dezembro de 1937, elevado em parte pelo Decreto-Lei n. 485, de 9 de junho de 1938, será cobrado na seguinte base : 

a) 5% (cinco por cento) nos casos previstos pelo n. 1 do § 1º, art. 2º do Decreto-Lei n. 97, citado; e
b) 10% (dez por cento) nos casos previstos pelos demais números do mesmo parágrafo referido na alínea anterior.


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 do março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1939, Página 6831 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 127 Vol. 2 (Publicação Original)