Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.169, DE 22 DE MARÇO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.169, DE 22 DE MARÇO DE 1939

Altera disposição contida no Decreto-Lei n. 966, de 21 de dezembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. A função gratificada de Chefe do Gabinete do Diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, prevista no Quadro II das tabelas anexas à Lei n 284, de 28 de outubro da 1936. de que trata o Decreto-lei n. 966, de 21 de dezembro de 1938, poderá tambem ser exercida por qualquer outro funcionário do mesmo Quadro, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1939, Página 6741 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 126 Vol. 2 (Publicação Original)