Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.166, DE 20 DE MARÇO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.166, DE 20 DE MARÇO DE 1939
Altera o ítem (c) do § 1º da cláusula II a que se refere o Decreto n. 24.617, de 9 de julho de 1934.
O PRESEIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo às ponderações feitas pelo Estado do Rio Grande do Sul no ofício n. 105/3.061, de 16 de agosto de 1938 e tendo em vista as informações prestadas pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, no ofício n. 428, de 7 de fevereiro do corrente ano,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o item (c) do § 1º da cláusula II, a que se refere o Decreto n. 24.617, de 9 de julho de 1934, que terá a seguinte redação :
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1939, Página 10845 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 121 Vol. 2 (Publicação Original)