Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.166, DE 20 DE MARÇO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.166, DE 20 DE MARÇO DE 1939

Altera o ítem (c) do § 1º da cláusula II a que se refere o Decreto n. 24.617, de 9 de julho de 1934.

O PRESEIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo às ponderações feitas pelo Estado do Rio Grande do Sul no ofício n. 105/3.061, de 16 de agosto de 1938 e tendo em vista as informações prestadas pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, no ofício n. 428, de 7 de fevereiro do corrente ano,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o item (c) do § 1º da cláusula II, a que se refere o Decreto n. 24.617, de 9 de julho de 1934, que terá a seguinte redação :

"Cláusula II - § 1º - (c) - o balizamento dos canais referidos nas alíneas anteriores bem assim os da Lagoa Mirim e rio Jaguarão como também os três portos acima citados."


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1939, Página 10845 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 121 Vol. 2 (Publicação Original)