Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 116, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 116, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre o crédito suplementar de 559:896$000 à sub-consignação nº 2, da verba 5ª - Pessoal - do vigente orçamento do Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito .suplementar de 559:896$000 (quinhentos e cincoenta e nove contos oitocentos e noventa e seis mil réis) para refôrço da sub-consignação n. 2 "Para pagamento do pessoal constante dos. quadros, etc." da verba 5ª "Administração, Justiça e outras despesas no Território do Acre", do título I - Pessoal, do vigente orçamento daquele ministério, afim de ocorrer ao pagamento integral dos vencimentos dos oficiais e praças da Polícia Militar do aludido Território, em virtude da lei n. 287, de 28 de, outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1938, Página 4 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 456 Vol. 3 (Publicação Original)