Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.156, DE 15 DE MARÇO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.156, DE 15 DE MARÇO DE 1939

Modifica o Decreto-Lei n. 968, de 21 de dezembro de 1938, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam assim redigidos o art. 6º e o seu parágrafo único do Decreto-Lei n. 968, de 21 de dezembro de 1938, que fixou a divisão administrativa e judiciária do Território do Acre:

"Art. 6º São criados, no Quadro VII do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, constante das tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 da outubro de 1936, dois cargos de juiz de direito, padrão P, e dois de promotor público, padrão N, para as comarcas de Brasílea e Feijó

Parágrafo único. Os cargos de juiz do direito e de promotor criados por esta lei serão providos, respectivamente, com juizes municipais, mediante promoção por antigüidade de classe e merecimento, e com adjuntos de promotor."


     Art. 2º  A promoção, por merecimento, dos juizes municipais, determinada pelo art. 6°, parágrafo único, do citado Decreto-Lei, far-se-á mediante lista tríplice organizada pelo Tribunal de Apelação dentro do prazo de dez dias.

     Art. 3º Os funcionários e demais serventuários, cujos cargos foram extintos pelo mesmo Decreto-lei, e que percebiam vencimentos fixos, são declarados em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, desde que não tenham sido aproveitados na nova organização; correndo a despesa com os seus vencimentos pela dotação própria do orçamento em vigor.

     Parágrafo único. Aos mesmos funcionários e serventuários é assegurado o recebimento de vencimentos integrais até 31 do mês corrente.

     Art. 4º São abertos os créditos necessários para ocorrer ao pagamento dos vencimentos dos cargos criados pelo Decreto-Lei n. 968.

     Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, devendo o seu texto ser comunicado telegraficamente ao Governador e ao Tribunal de Apelação do Território.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 1939; 118° da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
F. Negrão de Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1939, Página 6023 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 108 Vol. 2 (Publicação Original)