Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.156, DE 15 DE MARÇO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.156, DE 15 DE MARÇO DE 1939
Modifica o Decreto-Lei n. 968, de 21 de dezembro de 1938, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam assim redigidos o art. 6º e o seu parágrafo único do Decreto-Lei n. 968, de 21 de dezembro de 1938, que fixou a divisão administrativa e judiciária do Território do Acre:
Parágrafo único. Os cargos de juiz do direito e de promotor criados por esta lei serão providos, respectivamente, com juizes municipais, mediante promoção por antigüidade de classe e merecimento, e com adjuntos de promotor."
Art. 2º A promoção, por merecimento, dos juizes municipais, determinada pelo art. 6°, parágrafo único, do citado Decreto-Lei, far-se-á mediante lista tríplice organizada pelo Tribunal de Apelação dentro do prazo de dez dias.
Art. 3º Os funcionários e demais serventuários, cujos cargos foram extintos pelo mesmo Decreto-lei, e que percebiam vencimentos fixos, são declarados em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, desde que não tenham sido aproveitados na nova organização; correndo a despesa com os seus vencimentos pela dotação própria do orçamento em vigor.
Parágrafo único. Aos mesmos funcionários e serventuários é assegurado o recebimento de vencimentos integrais até 31 do mês corrente.
Art. 4º São abertos os créditos necessários para ocorrer ao pagamento dos vencimentos dos cargos criados pelo Decreto-Lei n. 968.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, devendo o seu texto ser comunicado telegraficamente ao Governador e ao Tribunal de Apelação do Território.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 1939; 118° da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
F. Negrão de Lima
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1939, Página 6023 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 108 Vol. 2 (Publicação Original)