Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.151, DE 14 DE MARÇO DE 1939
EMENTA: Autoriza o aproveitamento de candidatos habilitados em concursos, realizados anteriormente à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1939, Página 6022 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 106 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CONCURSO PÚBLICO - autorização - Aproveitamento - Candidato aprovado - Ministério da Fazenda (1891-1990) - Departamento Administrativo do Serviço Público (Dasp) (1938-1967)