Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 115, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 115, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 534:061$200, para pagamento aos primeiros suplentes de pretor da Justiça do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e, tendo em vista a autorização contida na lei n. 564, de. 29 de outubro de 1937,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de quinhentos e trinta e quatro contos sessenta e um mil e duzentos réis (534:061$200) para ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos a que fazem jús, no período de 16 de julho de, 1934 a 31 de dezembro de 1937, os primeiros suplentes de pretor da Justiça do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1938, Página 4 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 455 Vol. 3 (Publicação Original)