Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.146, DE 13 DE MARÇO DE 1939 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.146, DE 13 DE MARÇO DE 1939
Dispõe sôbre permuta de imóveis entre os patrimônios da União e da Prefeitura do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São transferidos
para o patrimônio da Prefeitura do Distrito Federal:
1) a propriedade do morro de Santo Antônio;
2) o terreno do edifício onde funciona a Diretoria
do Imposto sobre a Renda, com a área, total de 12.498m22,89 (doze mil,
quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros
quadrados), e situado na avenida Presidente Wilson, fronteiro ao hospital da
Santa Casa de Misericórdia, com a testada de 135m,10 (cento e trinta e cinco
metros e dez centímetros) para aquela avenida, e tendo, em planta, forma
poligonal assim determinada em relação à linha NS verdadeira: lado coincidindo
com o alinhamento da avenida Presidente Wilson - 135,10 m. (55º 54' NE.); lado a
seguir, caminhando no sentido inverso ao do movimento dos ponteiros do relógio -
63,60 m. (34º 16' NO.): idem, idem - 58,20 m. (79º 55 NO.); idem, idem - 51,25
m. (56º 13' SO.); idem, idem - 58,60 m. (11º 50' SO.); idem, idem - 65,60 m.
(34º 23' SE.);
3) o terreno situado entre a Escola
Nacional de Medicina e a Estação inicial do Caminho Aéreo do Pão de Assucar,
lado par da avenida Pasteur, esquina da praça Major Ribeiro Pinheiro, e assim
delimitado: frente pela avenida Pasteur, 141m,24; contados no sentido da Escola
de Medicina a partir do ponto de intersecção dos alinhamentos dos muros
existentes pela avenida Pasteur e pelo lado do terreno em que se acha edificada
a Estação inicial do Caminho Aéreo do Pão de Assucar, confrontando com a avenida
Pasteur. - Lado esquerdo - 141m,74 (cento e quarenta e um metros e setenta e
quatro centímetros) contado a partir do alinhamento da avenida Pasteur até o
ponto em que termina a vegetação e se inicia a escarpa de pedra lisa do Morro da
Babilônia; confrontando com o terreno em que se acha edificada a Escola Nacional
de Medicina. - Fundos - 143m,30 (cento e quarenta e três metros e trinta
centímetros), aproximadamente, em linha sinuosa acompanhando a orla onde termina
a vegetação e começa a e carpa de pedra lisa do Morro da Babilônia, desde o
terreno em que se acha edificada o Escola Nacional de Medicina até o terreno em
que se acha situada a Estação inicial do Caminho Aéreo do Pão de Assucar,
confrontando com o Morro da Babilônia. - Lado direito - 128m,48 (cento e vinte e
oito metros e quarenta e oito centímetros), a partir do ponto em que termina a
linha de fundos, pelo alinhamento do muro existente, até o alinhamento do muro
da avenida Pasteur; confrontando com o terreno em que se acha edificada a
Estação inicial do Caminho Aéreo do Pão de Assucar e com a praça Major Ribeiro
Pinheiro;
4) o terreno situado à avenida Passos sem
número limitado pelos logradouros: travessa Belas Artes, beco do Tesouro e rua
Gonçalves Ledo, com os seguintes característicos: forma, quadrilátero irregular;
testada, 58m,48 (cincoenta e oito metros e quarenta e oito centímetros) pela
avenida Passos; lado esquerdo - 89m,00 (oitenta e nove metros) por onde limita
com o beco do Tesouro: fundos - 56m,95 (cincoenta e seis metros e noventa e
cinco centímetros) por onde limita com a rua Gonçalves Ledo; lado direito -
107m,35 (cento e sete metros e trinta e cinco centímetros) por onde limita com a
travessa Belas Artes;
5) o próprio nacional que
compreende atualmente o quarteirão formado pela avenida Rio Branco, ruas
Almirante Barroso, Treze de Maio e Bittencourt da Silva e onde se acha edificado
o prédio do Liceu de Artes e Ofícios.
Art.
2º Ficam, em compensação, transferidos ao domínio da União, afim de
servirem, respectivamente, à construção do Palácio da Justiça e a exposições de
interesse público, de carater nacional ou local:
1) o terreno da quadra n. 3 do projeto de
urbanização da Prefeitura do Distrito Federal, aprovado sob o n. 3.085 e assim
delimitado: praça do Castelo, avenida perimetral (rua Clapp), edifício do Foro,
avenida Erasmo Braga (rua Vieira Fazenda) e avenida Santos Dumont;
2) os terrenos delimitados na planta anexa,
rubricada pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, e onde funcionou a
Feira de Amostras do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Prefeito
decretará e executará as desapropriações que se tornarem necessárias para a
efetivação dessa transferência.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República
GETULIO VARGAS
F. Negrão de Lima
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1939, Página 5709 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 101 Vol. 2 (Publicação Original)