Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.145, DE 9 DE MARÇO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.145, DE 9 DE MARÇO DE 1939

Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento da despesa do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações e acréscimo no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas para o corrente exercício (Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938 - anexo número 8):

ALTERAÇÕES

Verba 1 - Pessoal

II - Pessoal Extranumerário

Subconsignação n. 43 - "item 04"

                  Contratado           Mensalista                  Diarista                         Tarefeiro
   De    1.365:400$000     5.834:600$000           150:000$000                 50:000$0000
Para  1.865:400$000     6.934:600$000            150:000$000                50:000$000

Verba 1 - Pessoal

II - Pessoal Extranumerário

subconsignação n. 43 - "item 08"

  Contratado                        Mensalista                 Diarista                         Tarefeiro

De   .........................      3.200:000$000           5.200:000$000          .........................
Para    100:000$000     2.000:000$000          ............................         .........................

Verba 5- Obras, melhoramentos, aparelhamento e equipamentos.

VII - Obras Contra as Secas

Subconsignação n. 10 - Obras e serviços de prosseguimento.

De........................................................................................................20.000:000$000          Para..............................................................................................................18.400:000$000

Acréscimo

Verba 5 - Obras, melhoramentos, aparelhamentos e equipamentos.

VI - Estradas de Rodagem

Subconsignação n. 9 - Construção de estradas de rodagem, prosseguimento de obras e estudos.

Acrescente-se:

15) - Drenagem, obras de consolidação, obras de arte especiais, cercas, etc., nas estradas
União e Indústria, Rio-Petrópolis, Rio-São Paulo, Itaipava-Terezópolis, Rio-Baía, Arêias-Caxambú, nos trechos já em tráfego 6.300:000$000.

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1939, Página 5524 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 99 Vol. 2 (Publicação Original)