Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.145, DE 9 DE MARÇO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.145, DE 9 DE MARÇO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento da despesa do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações e acréscimo no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas para o corrente exercício (Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938 - anexo número 8):
ALTERAÇÕES
Verba 1 - Pessoal
II - Pessoal Extranumerário
Subconsignação n. 43 - "item 04"
Contratado Mensalista Diarista Tarefeiro
De 1.365:400$000 5.834:600$000 150:000$000 50:000$0000
Para 1.865:400$000 6.934:600$000 150:000$000 50:000$000
Verba 1 - Pessoal
II - Pessoal Extranumerário
subconsignação n. 43 - "item 08"
Contratado Mensalista Diarista Tarefeiro
De ......................... 3.200:000$000 5.200:000$000 .........................
Para 100:000$000 2.000:000$000 ............................ .........................
Verba 5- Obras, melhoramentos, aparelhamento e equipamentos.
VII - Obras Contra as Secas
Subconsignação n. 10 - Obras e serviços de prosseguimento.
De........................................................................................................20.000:000$000 Para..............................................................................................................18.400:000$000
Acréscimo
Verba 5 - Obras, melhoramentos, aparelhamentos e equipamentos.
VI - Estradas de Rodagem
Subconsignação n. 9 - Construção de estradas de rodagem, prosseguimento de obras e estudos.
Acrescente-se:
15) - Drenagem, obras de consolidação, obras de arte especiais, cercas, etc., nas estradas
União e Indústria, Rio-Petrópolis, Rio-São Paulo, Itaipava-Terezópolis, Rio-Baía, Arêias-Caxambú, nos trechos já em tráfego 6.300:000$000.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1939, Página 5524 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 99 Vol. 2 (Publicação Original)