Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 113, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 113, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1937
Aprova a Convenção Internacional relativa à repressão do tráfico de mulheres maiores, firmada em Genebra, a 11 de outubro de 1933.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, nos têrmos do art. 180 da Constituição, promulgada a 10 de novembro de 1937:
Resolve aprovar a Convenção Internacional relativa à repressão do tráfico de mulheres maiores, firmada em Genebra a 11 de outubro de 1933.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1938, Página 67 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 455 Vol. 3 (Publicação Original)