Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.126, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.126, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939
Modifica as tabelas dos Quadros I e III do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As tabelas dos
Quadros I e III do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na Parte
referente às carreiras extintas do Encadernador, Alceador, Eletricista,
Expedidor, Gravador e Pautador, a primeira daquele quadro e as demais deste,
ficam substituidas pelas que o acompanham este decreto-lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1939, Página 4839 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1939, Página 4839 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 85 Vol. 2 (Publicação Original)