Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.124, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939

EMENTA: Inclue os Ministros do Supremo Tribunal Federal entre os contribuintes facultativos do I.P.A.S.E.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1939, Página 4737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 83 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INCLUSÃO - MINISTRO - STF - CONTRIBUIÇÃO - IPASE