Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.124, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939
EMENTA: Inclue os Ministros do Supremo Tribunal Federal entre os contribuintes facultativos do I.P.A.S.E.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1939, Página 4737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 83 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INCLUSÃO - MINISTRO - STF - CONTRIBUIÇÃO - IPASE