Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.119, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1939 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.119, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1939
Declara a urgência da desapropriação por utilidade pública dos terrenos em Canoas (R.G.do Sul), destinados ao 3º Regimento de Aviação e constantes do Decreto-Lei n. 1.034,de 9 de janeiro último.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e de conformidade com o art. 41 do regulamento baixado com o Decreto nº 4.956. de 9 de setembro de 1903,
DECRETA:
Art. 1º É de natureza urgente a desapropriação feita, por Decreto-Lei n. 1.034, de 9 de janeiro último, dos terrenos e benfeitorias situados em Canoas (Rio Grande do Sul ), destinados ao 3º Regimento de Aviação e de propriedade de José Blume, Catarina Warken, Balduino José Schmith e Felipe Jacob, numa área total de 228.682 m2 e avaliados em 408:204$500.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1939, Página 4551 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 80 Vol. 2 (Publicação Original)