Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.115, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.115, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1939

Altera o Decreto n. 1.713, de 14 de junho de 1937 e o Decreto-Lei n. 337, de 16 de março de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e tendo em vista o que estatue o Decreto-Lei nº 982, de 23 de dezembro de 1938,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam sem efeito o art. 4º do Decreto n. 1.713, de 14 de junho de 1937 e o art. 3º do Decreto-Lei n. 337, de 16 de Março de 1938.

     Art. 2º A Comissão do Parque Nacional de Itatiaia, criada pelo Decreto-Lei n. 337, de 16 de março de 1938, e diretamente subordinada ao Ministério da Agricultura, será constituida pelo Diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do Ministério da Viação e Obras Públicas, pelo Diretor do Departamento Nacional de Propaganda e Difusão Cultural, do Ministério da Justiça e pelo Diretor do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

     Parágrafo único. O presidente dessa Comissão, a quem caberá providenciar o que se fizer necessário para a execução definitiva do Parque, será nomeado, dentre seus membros, pelo Presidente da República.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
João de Mendonça Lima
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1939, Página 4275 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 78 Vol. 2 (Publicação Original)