Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.112, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.112, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1939

Altera a redação do artigo 60 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 20.859, de 26 de dezembro de 1931.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O artigo 60 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 20.859, de 26 de dezembro de 1931, passará a vigorar com seguinte redação:

"Os cargos isolados em comissão, de chefia ou direção excetuado o de Diretor Geral, do Departamento dos Correios e Telégrafos, serão providos por decreto do Presidente da República, mediante proposta do Diretor Geral, por funcionário daquele Departamento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá o cargo, em comissão, de diretor regional ser provido por pessoa estranha ao Departamento, mas que ao mesmo haja pertencido e exercido o referido cargo."


     Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1939, Página 4275 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 76 Vol. 2 (Publicação Original)