Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.112, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.112, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1939
Altera a redação do artigo 60 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 20.859, de 26 de dezembro de 1931.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 60 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 20.859, de 26 de dezembro de 1931, passará a vigorar com seguinte redação:
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá o cargo, em comissão, de diretor regional ser provido por pessoa estranha ao Departamento, mas que ao mesmo haja pertencido e exercido o referido cargo."
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1939, Página 4275 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 76 Vol. 2 (Publicação Original)