Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.110, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.110, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1939
Autoriza o Ministério da Fazenda a emitir apólices da Dívida Pública Interna da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a emitir apólices para resgate de promissórias do Tesouro Nacional descontadas pelo Banco do Brasil, com vencimentos em 31 de dezembro de 1938, 30 de junho e 31 de dezembro de 1939, no valor total de 453.997:144$700 (quatrocentos e cincoenta e três mil novecentos e noventa e sete contos, cento e quarenta e quatro mil e setecentos réis) .
§ 1º Os títulos serão do valor nominal de 1:000$000, nominativos ou ao portador, e vencerão o juro anual de 5%, pago semestralmente, em janeiro e julho de cada ano, na Caixa de Amortização e nas Delegacias Fiscais nos Estados.
§ 2º Os títulos serão resgatáveis por meio de um fundo de amortização acumulativo, dentro de 15 anos a partir de fevereiro de 1944.
§ 3º O resgate será feito em fevereiro e agosto de cada ano, por compra no mercado quando os títulos estiverem abaixo do par, e por sorteio quando estiverem ao par ou acima dele.
Art. 2º Os títulos serão entregues ao Banco do Brasil em pagamento das promissórias mencionadas no artigo anterior, as quais serão restituidas ao Tesouro Nacional com reversão de juros pela forma estipulada no respectivo contrato.
Parágrafo único. Caberá ao Banco do Brasil por sua conta, se julgar conveniente, colocar os títulos gradativamente nos mercados nacionais.
Art. 3º As apólices emitidas em virtude deste decreto-lei gozarão das mesmas regalias e isenção de impostos que cabem aos demais títulos da dívida pública interna.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1939, Página 3999 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 75 Vol. 2 (Publicação Original)