Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 111, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 111, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1937

Aprova a adesão do Brasil à Convenção Internacional sobre linhas de limite de carga dos navios mercantes, firmado em Londres, a 5 de julho de 1930.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, nos têrmos do art. 180 da Constituição promulgada em 10 da novembro de 1937:

    Resolve aprovar a adesão do Brasil à Convenção Internacional sôbre linhas de limite de carga dos navios mercantes, firmado em Londres a 5 de julho de 1930.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1938, Página 66 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 454 Vol. 3 (Publicação Original)