Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.107, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.107, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1939

Autoriza a nomeação de dois netos sobreviventes do Barão do Rio Branco para os cargos iniciais da carreira de "Diplomata".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     CONSIDERANDO que o povo brasileiro já consagrou José Maria da Silva Paranhos do Rio Branco como cidadão benemérito da Pátria por inestimáveis serviços prestados durante longos anos de atividade pública;

     CONSIDERANDO que ao poder público cumpre traduzir em atos o culto popular pela memória dos grandes servidores da Nação;

     CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo n. 754, de 31 de dezembro de 1960, concedeu a José Maria da Silva Paranhos do Rio Branco uma pensão anual de vinte e quatro contos de réis, transmissivel somente a seus filhos e filhas;

     CONSIDERANDO que entre os seus descendentes não beneficiados pela referida lei dois se acham em idade de ingressar na carreira diplomática;

     USANDO da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, neste dia do aniversário do falecimento do benemérito brasileiro;

     DECRETA:

     Art. 1º Os dois netos sobreviventes de José Maria da Silva Paranhos do Rio Branco, Miguel Paulo José Maria da Silva Paranhos do Rio Branco e João Paulo da Silva Paranhos do Rio Branco, uma vez quites com as obrigações do serviço militar, poderão ser nomeados, independentemente de concurso, para o cargo inicial, classe "J", da carreira de "Diplomata", do Quadro Único do Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Cyro de Freitas Valle


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1939, Página 3631 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 73 Vol. 2 (Publicação Original)