Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.104, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.104, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1939
Transfere do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para o da Agricultura o Serviço de Fiscalização do Comércio de Farinhas, com a respectiva dotação para o exercício de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo às razões expostas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para o da Agricultura o Serviço de Fiscalização do Comércio de Farinhas, organizado pelo Decreto n. 2.307 de 3 de fevereiro de 1938, destacando-se do orçamento do primeiro dos aludidos Ministérios para o exercício de 1939 a dotação consignada no item 01 da sub-consignação n. 9 da Verba 3ª - Serviços e Encargos - da tabela que acompanha o Decreto-lei n. 1.077, de 26 de janeiro de 1939.
Art. 2º A dotação destacada do orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, na forma do artigo antecedente, será incluida no da Agricultura, onde convier.
Art. 3º Ao Ministro da Agricultura passam a competir as atribuições conferidas ao titular do Trabalho, lndústria e Comércio pelos Decretos-Leis ns. 26, de 30 de novembro de 1937, 459, de 2 de junho, e 955, de 15 de dezembro de 1938, e pelo regulamento anexo ao Decreto n. 2.307, de 3 de fevereiro de 1938.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
Fernando Costa
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1939, Página 3445 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 71 Vol. 2 (Publicação Original)