Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.103, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.103, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1939
Retifica a discriminação da sub-consignação nº 9 da verba 1 - Pessoal - II - Pessoal Extranumerário - do orçamento vigente do Ministério da Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180
da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Na discriminação da Verba 1 - Pessoal - II - Pessoal Extranumerário - sub-consignação nº 9, constante dos quadros anexos do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude, ficam feitas as seguintes alterações:
a) Secretaria de Estado - Onde se lê 1.140:000$0; leia-se 1.090 :000$0;
b) Inclua-se, entre a 1ª e a 2ª linha: Conselho Nacional de Educação - 50:000$0
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Gustavo Capanema
DECRETA:
Artigo único. Na discriminação da Verba 1 - Pessoal - II - Pessoal Extranumerário - sub-consignação nº 9, constante dos quadros anexos do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude, ficam feitas as seguintes alterações:
a) Secretaria de Estado - Onde se lê 1.140:000$0; leia-se 1.090 :000$0;
b) Inclua-se, entre a 1ª e a 2ª linha: Conselho Nacional de Educação - 50:000$0
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1939, Página 3445 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 71 Vol. 2 (Publicação Original)